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Portaria n.º 637/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 637/96 1996-11-07

Portaria n.º 637/96

de 7 de Novembro

Pela Portaria n.º 615-H/91, de 8 de Julho, foi concessionada à P. H. M. - Empreendimentos Imobiliários, Lda., uma zona de caça turística englobando o prédio rústico denominado «Coutada de Barros», sito na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato.

Verificou-se entretanto a alteração da denominação social da sociedade referida, pelo que se torna necessário proceder à alteração da redacção dos n.os 2.º e 3.º do citado diploma

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pelo presente diploma sejam alterados os n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 615-H/91, de 8 de Julho, que passam a ter a seguinte redacção

«2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à I. H. M. - Empreendimentos Imobiliários, Lda., com o número de pessoa colectiva 502316276 e sede na Casa de Santa Mónica, Rua do Professor Fleming, Cascais, a zona de caça turística da Coutada de Barros (processo n.º 722 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º A I. H. M. - Empreendimentos Imobiliários, Lda., como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir os respectivos planos de ordenamento e exploração cinegética e de aproveitamento turístico aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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