Portaria n.º 638/96
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 638/96
de 7 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o n.º 6.º da Portaria n.º 931/93, de 22 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção
«6.º
Contingentes
As vagas para o curso de estudos superiores especializados em Línguas Estrangeiras, fixadas nos termos do n.º 3.º, serão distribuídas pelos contingentes e afectadas a cada um deles de acordo com as seguintes percentagens
a) ...
b) ...»
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.