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Portaria n.º 634/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 634/96 1996-11-07

Portaria n.º 634/96

de 7 de Novembro

Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano e satisfaça necessidades permanentes do mesmo;

Considerando que se encontra nestas condições uma funcionária com a categoria de técnica superior principal pertencente àquele quadro e exercendo funções em regime de requisição no Instituto Português da Juventude;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude, aprovado pela Portaria n.º 1173/93, de 10 de Novembro, um lugar de técnico superior principal.

2.º O lugar a que se refere o número anterior é a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 11 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto: Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública - António José Martins Seguro, Secretário de Estado da Juventude.

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