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Decreto Regulamentar Regional n.º 13/92/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 13/92/A 1992-03-23

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/92/A

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática;

Considerando que o quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores comporta algumas dessas carreiras e categorias;

Considerando, por último, que importa adaptar o referido quadro de pessoal em conformidade com o regime previsto naquele diploma

Em cumprimento do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 13/92/A 1992-03-23

O quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/90/A, de 10 de Outubro, em relação ao pessoal de informática, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 13/92/A 1992-03-23

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 22 de Janeiro de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Fevereiro de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original)

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