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Decreto-Lei n.º 415/85

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 415/85 1985-10-18

Decreto-Lei n.º 415/85

de 18 de Outubro

Tornando-se necessário alterar as condições em que os membros do conselho de auditoria do Banco de Portugal exercem as respectivas funções

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 415/85 1985-10-18

1 - Os membros do conselho de auditoria exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 anos.

2 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 8 de Outubro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 10 de Outubro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Decreto-Lei 415/85 1985-10-18

O n.º 1 do artigo 43.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

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