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Declaração de Retificação n.º 3/2022

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 3/2022 2022-01-11

Declaração de Retificação n.º 3/2022

Sumário: Retifica a Portaria n.º 318/2021, de 24 de dezembro, que define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira e revoga a Portaria n.º 130/2016, de 10 de maio.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 318/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2021, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica

Onde se lê

«Artigo 2.º

[...]

[...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) Com um volume de negócios, ou um valor total de rendimentos, no caso das Sociedades Gestoras de Participações Sociais, constituídas nos termos do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro, superior a

1200 milhões de euros; ou

2100 milhões de euros, caso se trate de entidade abrangida pelo n.º 4 do artigo 121.º-A do Código do IRC;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]»

deve ler-se

«Artigo 2.º

[...]

[...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) Com um volume de negócios, ou um valor total de rendimentos, no caso das Sociedades Gestoras de Participações Sociais, constituídas nos termos do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro, superior a

1) 200 milhões de euros; ou

2) 100 milhões de euros, caso se trate de entidade abrangida pelo n.º 4 do artigo 121.º-A do Código do IRC;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]»

Secretaria-Geral, 7 de janeiro de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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