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Decreto Legislativo Regional n.º 20/85/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 20/85/M 1985-09-17

Decreto Legislativo Regional n.º 20/85/M

Criação do Centro de Estudos de História do Atlântico

Considerando que a Região Autónoma da Madeira possui um arquivo histórico excepcional, permitindo-lhe dar um contributo primordial para a história dos arquipélagos atlânticos;

Considerando que se encontra assegurada a colaboração dos arquipélagos dos Açores e das Canárias para a concretização do projecto atrás referenciado;

Considerando que a investigação e estudo da história das ilhas atlânticas necessita de estrutura de apoio para a prossecução dos seus objectivos;

Nestes termos

A Assembleia Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 20/85/M 1985-09-17

É criado, no âmbito da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, o Centro de Estudos de História do Atlântico.

Decreto Legislativo Regional 20/85/M 1985-09-17

O Governo Regional, sob proposta do Secretário Regional do Turismo e Cultura, nomeará uma comissão instaladora, que, num prazo de 90 dias, contados a partir da data da sua nomeação, apresentará um projecto de estatuto que defina a sua estrutura orgânica, competência e funcionamento.

Aprovado em sessão plenária em 30 de Julho de 1985.

O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, António Gil Inácio da Silva.

Assinado em 14 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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