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Portaria n.º 692/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 692/85 1985-09-17

Portaria n.º 692/85

de 17 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, nos termos e em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 268/78, de 31 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 403/83, de 10 de Dezembro, que seja acrescentado o n.º 3.º-A à Portaria n.º 1067/83, de 28 de Dezembro, com a seguinte redacção

3.º-A. Sempre que, para o bom funcionamento dos empreendimentos, se torne necessário executar infra-estruturas especiais, o limite de financiamento por fogo a que se refere o n.º 1.º poderá ser elevado, na justa medida do agravamento dos custos destas infra-estruturas, até ao máximo de 380 contos.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 2 de Setembro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

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