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Portaria n.º 685/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 685/85 1985-09-14

Portaria n.º 685/85

de 14 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, institui as carreiras médicas nos serviços de saúde dependentes do Ministério da Saúde, permitindo porém a sua extensão a outros serviços.

O Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226/81, de 18 de Julho, e pela Portaria n.º 1094/82, de 20 de Novembro, consagra no quadro único do pessoal dos serviços externos, mapa II, a existência de pessoal médico nos estabelecimentos tutelares de menores.

Importa, por isso, aplicar o regime daquele decreto-lei aos médicos do quadro único do pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, com as alterações e as adaptações que a especificidade destes serviços o exigem.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, o seguinte

1.º O pessoal médico da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores constante do mapa II, anexo ao Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226/81, de 18 de Julho, e pela Portaria n.º 1094/82, de 20 de Novembro, passa a ser o constante do mapa I anexo ao presente diploma, sendo-lhe aplicável o regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, com as adaptações constantes dos números seguintes.

2.º São as seguintes as modalidades de regime de trabalho

a) Tempo completo;

b) Tempo parcial.

3.º O médico especialista em psiquiatria transita para a categoria de assistente hospitalar, que não é incluída em carreira.

4.º Os médicos de clínica geral transitam para a categoria de clínica geral, que não é incluída em carreira.

5.º O assistente hospitalar em psiquiatria exerce as suas funções em regime de tempo completo e os médicos de clínica geral em regime de tempo parcial.

6.º O recrutamento de médicos é feito por concurso, mediante a avaliação curricular, nos termos do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro.

Ministérios da Justiça e da Saúde.

Assinada em 26 de Agosto de 1985.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

MAPA I

Pessoal médico da DGSTM

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