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Decreto Regulamentar n.º 57/85

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 57/85 1985-09-16

Decreto Regulamentar n.º 57/85

de 16 de Setembro

O Decreto Regulamentar n.º 50/83, de 18 de Junho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, inscreve no âmbito das atribuições deste organismo a criação de cursos, a realização de reciclagens e a coordenação das acções de formação que não estejam cometidas a estabelecimentos de ensino náutico, atentas as novas tecnologias que venham a ser introduzidas nos planos da formação do pessoal da marinha mercante.

As exigências relativas à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à protecção do meio marinho, às características especiais de certas unidades de transporte marítimo e de tipos de cargas transportadas com a correspondente qualificação e certificação profissional têm levado os organismos internacionais, mormente a IMO, a estabelecer cursos e exames complementares da formação marítima escolar, com carácter de obrigatoriedade.

Atendendo que não foi prevista na lei orgânica referida a forma legal de implementar aquelas acções nela previstas, nomeadamente tais cursos e exames e a atribuição de certificados, que devem obedecer a forma internacionalmente reconhecida;

Nestes termos, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/80, de 19 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 57/85 1985-09-16

...

a) Promover e coordenar a formação, especialização e reciclagem do pessoal da marinha mercante e dos sectores afins, nomeadamente através da criação de cursos, estágios e acções de formação, a regulamentar por portaria do Ministério do Mar.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José de Almeida Serra.

Promulgado em 28 de Agosto de 1985.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Publique-se.

Referendado em 30 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Decreto Regulamentar 57/85 1985-09-16

A alínea a) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 50/83, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

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