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Portaria n.º 688/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 688/85 1985-09-16

Portaria n.º 688/85

de 16 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o acréscimo de atribuições cometidas à Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor por legislação recentemente publicada torna inadiável o preenchimento de lugares de pessoal dirigente ainda vagos;

Considerando que, neste contexto, se revela de particular importância o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Informática;

Considerando que para o exercício daquele cargo se exige necessariamente do respectivo titular uma formação e experiência específicas, a cujas exigências os requisitos formais do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, não permitem dar resposta

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º Alargar, a título excepcional, a área de recrutamento para preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor a indivíduos licenciados não vinculados à função pública.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.

Assinada em 4 de Setembro de 1985.

O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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