Legislator Case Law & Legislation
177408 PT

Portaria n.º 675/85

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 675/85 1985-09-12

Portaria n.º 675/85

de 12 de Setembro

Em cumprimento do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 49/83, de 16 de Junho, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 779/80, de 3 de Outubro, e alterado pelas Portarias n.os 93/82, de 21 de Janeiro, 114/83, de 2 de Fevereiro, 190/83, de 2 de Março, 508/83, de 3 de Maio, e 513/83, de 3 de Maio, seja de novo alterado, na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, nos termos do anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 7 de Agosto de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →