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Portaria n.º 682/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 682/85 1985-09-12

Portaria n.º 682/85

de 12 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do disposto no único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 8 de Agosto de 1985.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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