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Portaria n.º 219/92

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Portaria 219/92 1992-03-21

Portaria n.º 219/92

de 21 de Março

Torna-se necessário, por imperativo legal, adaptar o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor ao novo regime das carreiras e categorias do pessoal de informática.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 32/80, de 29 de Julho, e alteração pela Portaria n.º 157/88, de 15 de Março, passa a ser o constante dos anexos I e II à presente portaria no que respeita ao pessoal de informática.

2.º O quadro de pessoal da referida Direcção-Geral é acrescido de

Um lugar constante do anexo III à presente portaria, a extinguir quando vagar, resultante da aplicação do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro;

Três lugares constantes do anexo IV à presente portaria resultantes da aplicação do n.º 2 do artigo 18.º do citado decreto-lei.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Aprovada em 20 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

Do ANEXO I ao ANEXO IV

(ver documento original)

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