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Despacho Normativo n.º 47/96

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Despacho Normativo 47/96 1996-11-08

Despacho Normativo n.º 47/96

Considerando que o Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), previsto no Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, se encontra ainda em fase de institucionalização, não podendo, pois, estar desde já efectivamente dotado das suas atribuições e a exercer as suas competências

Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e ainda de acordo com o Despacho n.º 58/95, de 13 de Dezembro, do Ministro da Cultura, determino o seguinte

Despacho Normativo 47/96 1996-11-08

Para os concursos relativos ao ano de 1997, a composição do júri previsto no artigo 30.º do Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 43/96, de 23 de Outubro, será a seguinte

a) Dois especialistas em teatro que desempenhem funções no âmbito do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, um dos quais será o presidente do júri;

b) Três personalidades de reconhecida competência no sector teatral.

Despacho Normativo 47/96 1996-11-08

Este despacho normativo produz efeitos desde 23 de Outubro de 1996.

Ministério da Cultura, 23 de Outubro de 1996. - O Secretário de Estado da Cultura, Rui Vieira Nery.

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