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Portaria n.º 29/2022

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 29/2022 2022-01-10

Portaria n.º 29/2022

de 10 de janeiro

Sumário: Procede à sétima alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», PDR 2020.

A Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Antes da aprovação do PDR 2020, as despesas associadas ao funcionamento e gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas estavam suportadas por regulamentação própria, designadamente pelo disposto na alínea c) do artigo 8.º da Portaria n.º 1137-A/2008, de 9 de outubro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públicos», no âmbito da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infraestruturas coletivas», integrada no subprograma n.º 1 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER, que define a elegibilidade das despesas associadas a construção e equipamento de edifícios, sede de associações de regantes ou de beneficiários, de aproveitamentos hidroagrícolas já em exploração.

A identificação expressa da elegibilidade das despesas associadas ao equipamento de edifícios para o funcionamento das associações foi abandonada na referida Portaria n.º 201/2015 de 10 de julho.

Justifica-se agora retomar a regra de elegibilidade tal como estava formulada no âmbito do PRODER, de modo a garantir uma maior eficiência no funcionamento e gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte

Portaria 29/2022 2022-01-10

Objeto

A presente portaria procede à sétima alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 189/2017, de 7 de junho, 46/2018, de 12 de fevereiro, 202/2018, de 11 de julho, 303/2018, de 26 de novembro, e 47/2020, de 21 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Portaria 29/2022 2022-01-10

Alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho

O anexo i da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, passa a ter a seguinte redação

«ANEXO I

[...]

[...]

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Construção e equipamento de edifícios sede de associações de regantes ou de beneficiários, de aproveitamentos hidroagrícolas já em exploração.

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...

18 - ...

19 - ...»

Portaria 29/2022 2022-01-10

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplica-se às candidaturas e aos pedidos de alteração apresentados após a sua entrada em vigor.

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 29 de dezembro de 2021.

114860547

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