Portaria n.º 24/2022
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Portaria n.º 24/2022
de 7 de janeiro
Sumário: Segunda alteração à Portaria n.º 136/2007, de 29 de janeiro, que fixa os montantes pecuniários a pagar à Entidade Reguladora para a Comunicação Social pelas entidades que prosseguem atividades de comunicação social.
Considerando a alteração ao Regime das Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), operada através da aprovação do Decreto-Lei n.º 107/2021, de 6 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, ao abrigo do n.º 3 do artigo 51.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, e para os efeitos dos n.os 2 do artigo 7.º, 3 do artigo 10.º e 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 70/2009, de 31 de março, e 107/2021, de 6 de dezembro, o seguinte
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 136/2007, de 29 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 785/2009, de 27 de julho.
Alteração à Portaria n.º 136/2007, de 29 de janeiro
Os anexos i e ii da Portaria n.º 136/2007, de 29 de janeiro, passam a ter a seguinte redação
ANEXO I
Taxa de regulação e supervisão
(em unidades de conta)
(ver documento original)
ANEXO II
Taxa por serviços prestados
(ver documento original)
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 4 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Neves Melo da Silva, em 7 de dezembro de 2021.
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