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Portaria n.º 714/85

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 714/85 1985-09-23

Portaria n.º 714/85

de 23 de Setembro

Para os praticantes da marinha mercante poderem ascender à categoria de oficial de 3.ª classe a legislação nacional estipula como tempo de tirocínio 1 ano de embarque e 5500 horas de navegação.

Todavia, em termos comparativos com o que internacionalmente se pratica nesta matéria, verifica-se que 1 ano de embarque é um valor aceitável, sendo, no entanto, no que respeita ao número de horas de navegação, considerado suficiente um mínimo de 6 meses de serviço de quartos, o que equivale a 1440 horas de efectivo serviço no exercício de funções de quarto a navegar.

Tendo em conta, por um lado, que este mínimo de horas praticado internacionalmente garante a segurança da navegação e, por outro, as dificuldades que, na presente conjuntura, se deparam aos praticantes para poderem efectuar os seus tirocínios, afigura-se curial reduzir para aquele nível mínimo o quantitativo que a actual legislação nacional estipula para o efeito.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 193/80, de 18 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, o seguinte

Os §§ únicos dos artigos 38.º, 46.º-A, 78.º e 113.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, passam a ter a seguinte redacção

Portaria 714/85 1985-09-23

...

§ único. A categoria de piloto de 3.ª classe será atribuída ao praticante de piloto que prove ter, nesta categoria, 1 ano de embarque e 1500 horas de navegação em serviço de quartos.

Portaria 714/85 1985-09-23

...

§ único. A categoria de radiotécnico de 3.ª classe será atribuída ao praticante de radiotécnico que prove ter, nesta categoria, 1 ano de embarque e 1500 horas de navegação em serviço de quartos.

Portaria 714/85 1985-09-23

...

§ único. A categoria de maquinista de 3.ª classe será atribuída ao praticante de maquinista que prove ter, nesta categoria, 1 ano de embarque e 1500 horas de navegação em serviço de quartos.

Portaria 714/85 1985-09-23

...

§ único. A categoria de comissário de 3.ª classe será atribuída ao praticante de comissário que prove ter, nesta categoria, 1 ano de embarque e 1500 horas de navegação em serviço de quartos.

Ministério do Mar.

Assinada em 2 de Setembro de 1985.

O Ministro do Mar, José de Almeida Serra.

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