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Portaria n.º 698/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 698/85 1985-09-21

Portaria n.º 698/85

de 21 de Setembro

O quadro do pessoal técnico de informática do Instituto de Informática é o constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 789/80, de 6 de Outubro.

Entretanto, a utilização de novas técnicas de armazenagem e acesso a grandes volumes de informação pressupõe a existência de um maior número de técnicos com responsabilidades na exploração dos sistemas sem aumento do número global de lugares existentes.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, que o quadro do pessoal técnico de informática, constante do mapa anexo à Portaria n.º 789/80, de 6 de Outubro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 28 de Agosto de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro a que se refere a Portaria n.º 698/85

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