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Despacho Normativo n.º 92/85

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 92/85 1985-09-21

Despacho Normativo n.º 92/85

Na prossecução da orientação definida no Despacho Normativo n.º 111/84, de 26 de Maio, da Secretaria de Estado das Finanças, e tendo em conta as circunstâncias que nele se referiam, foram determinados mais alguns valores provisórios.

Estes valores, na sua quase totalidade, respeitam a empresas que ainda os não haviam possuído. Exceptua-se o caso de uma sociedade para a qual se apresenta um novo valor provisório, dado que os elementos de apreciação entretanto recolhidos permitiram obter maior aproximação ao que virá a ser o seu valor definitivo.

Esta política de publicação de valores mais aproximados, à medida que vão ficando disponíveis, continuará a ser seguida.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, determino

São fixados os seguintes valores provisórios para as empresas adiante indicadas e agrupadas

Relação de valores provisórios de sociedades por quotas ou em nome colectivo

(ver documento original)

Valores provisórios de sociedades anónimas

(ver documento original)

Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Agosto de 1985. - O Secretário de Estado das Finanças, Rui Jorge Martins dos Santos.

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