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Portaria n.º 700/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 700/85 1985-09-21

Portaria n.º 700/85

de 21 de Setembro

Considerando que o Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida está a passar por uma fase de remodelação estrutural, inserida num plano director em curso para aquela unidade hospitalar, nomeadamente no que diz respeito à ampliação das suas instalações e criação de serviços;

Considerando que os investimentos se destinam a um aumento e diversificação dos cuidados de saúde a prestar à população;

Considerando que o aproveitamento desses investimentos passa pela alteração do quadro de pessoal do Hospital, de modo a dotá-lo dos meios humanos necessários que garantam a rendibilidade dos mesmos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83 e 641/83, ambas de 1 de Junho, seja alterado de acordo com o quadro anexo a esta portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 29 de Agosto de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida

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