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Portaria n.º 702/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 702/85 1985-09-21

Portaria n.º 702/85

de 21 de Setembro

Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do supracitado decreto-lei, na carreira de engenheiros civis do quadro do pessoal técnico superior da Administração dos Portos do Douro e Leixões, fixado pela Portaria n.º 519/81, de 26 de Junho, mais um lugar de assessor, letra C.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.

Assinada em 28 de Agosto de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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