Legislator Case Law & Legislation
177049 PT

Portaria n.º 745/85

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 745/85 1985-10-01

Portaria n.º 745/85

de 1 de Outubro

A descida da taxa de juro para as operações activas a prazo superior a 5 anos permite a redução do valor das prestações do mutuário de empréstimos relativos à aquisição ou construção de casa própria e uma menor capitalização dos juros em dívida.

Em complemento daquelas melhorias é agora oportuno introduzir alguns outros aperfeiçoamentos instrumentais com vista a que o desenvolvimento das prestações venha a ter um mais regular crescimento, sem diminuição dos benefícios decorrentes de uma capitalização de juros em níveis aceitáveis para o mutuário e instituição de crédito.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, nos termos e em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, que a redacção da alínea a) do n.º 4.º da Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, passe a ser como segue

4.º

a) As prestações mensais de reembolso e o pagamento dos correspondentes juros serão calculados de harmonia com o regime de progressividade crescente previsto no artigo 12.º do citado decreto-lei, com os seguintes coeficientes de progressão anual: 14% no caso da classe A e 17% no caso das classes B, C e D, no primeiro período de vida dos empréstimos;

b) ...

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 5 de Setembro de 1985.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →