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Portaria n.º 753/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 753/85 1985-10-03

Portaria n.º 753/85

de 3 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 29 de Abril de 1965, o seguinte

1.º É permitida a importação, em regime de draubaque, de semente de amendoim destinada à produção de óleo e farinha, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º As percentagens a adoptar para o cálculo da restituição de direitos, bem como as restantes condições de aplicação, são reguladas, em cada caso, por despacho ministerial, mediante indicação prévia do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 12 de Setembro de 1985.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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