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Lei n.º 55/85

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 55/85 1985-09-25

Lei n.º 55/85

de 25 de Setembro

Elevação de Argoncilhe a vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 55/85 1985-09-25

A povoação de Argoncilhe, no concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 9 de Julho de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 8 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 14 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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