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Decreto-Lei n.º 377/85

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 377/85 1985-09-26

Decreto-Lei n.º 377/85

de 26 de Setembro

Tornando-se necessário alterar a forma de identificação visual das unidades auxiliares de marinha por forma a torná-la mais adequada e a melhorar a sua visibilidade

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 377/85 1985-09-26

As unidades auxiliares têm pintada no seu costado ou nas superstruturas, num e noutro bordo, a meia-nau, de forma bem visível, a palavra «MARINHA».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 11 de Setembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 13 de Setembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Decreto-Lei 377/85 1985-09-26

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

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