177002
PT
Portaria n.º 727/85
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 727/85 1985-09-26
Portaria n.º 727/85
de 26 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36934, de 24 de Junho de 1948, que os valores fixados pela Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, para o índice de cetano e destilação do gasóleo passem a ser os seguintes
Índice de cetano - 45 mínimo.
Destilação
250ºC - 65% recuperado máximo;
350ºC - 85% recuperado mínimo.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 29 de Agosto de 1985.
O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.