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Portaria n.º 726/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 726/85 1985-09-26

Portaria n.º 726/85

de 26 de Setembro

1 - Pela Portaria n.º 223/85, de 20 de Abril, os prazos previstos no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º e na alínea a) do n.º 8.º da Portaria n.º 110-A/84, de 20 de Fevereiro, foram alterados para 31 de Maio do corrente ano.

2 - Porém, conforme vem justificado pela comissão liquidatária da GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., não foi possível até àquela data submeter à aprovação dos Secretários de Estado das Finanças e do Comércio Interno o relatório e contas do exercício de 1984 até à extinção da empresa e o inventário de todos os bens e direitos da mesma, bem como apreciar a reclamação de créditos e publicar o mapa dos mesmos.

Assim

Ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 57-D/84, de 20 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo, que os prazos previstos no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º e na alínea a) do n.º 8.º da Portaria n.º 110-A/84, de 20 de Fevereiro, sejam alterados para 31 de Outubro de 1985.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo.

Assinada em 11 de Setembro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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