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176995 PT

Lei n.º 69/85

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 69/85 1985-09-26

Lei n.º 69/85

de 26 de Setembro

Elevação de Trafaria a vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 69/85 1985-09-26

A povoação de Trafaria, no concelho de Almada, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 9 de Julho de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 8 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 14 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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