176983
PT
Lei n.º 71/85
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Lei 71/85 1985-09-27
Lei n.º 71/85
de 27 de Setembro
Elevação de Monte de Caparica a vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte
Lei 71/85 1985-09-27
A povoação de Monte de Caparica, no concelho de Almada, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 9 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 8 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 14 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.