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Decreto Legislativo Regional n.º 8/92/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Legislativo Regional 8/92/A 1992-03-20

Decreto Legislativo Regional n.º 8/92/A

Revoga o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/89/A, de 13 de Novembro

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 8/92/A 1992-03-20

É revogado o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/89/A, de 13 de Novembro.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 31 de Janeiro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Fevereiro de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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