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176676 PT

Portaria n.º 762/85

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 762/85 1985-10-04

Portaria n.º 762/85

de 4 de Outubro

Considerando as características muito especiais da pesca da sardinha e dado que o esquema previsto na Portaria n.º 1066/83, de 27 de Dezembro, foi tornado extensivo a organizações de produtores e produtores não associados;

Considerando ainda que, com os limites actuais, a intervenção no mercado da sardinha conduziria a um elevadíssimo número de depósitos, a que muito dificilmente se poderia dar andamento em tempo útil;

Tendo em vista o disposto na alínea d) do artigo 2.º, na alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 322/84, de 8 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Mar, o seguinte

1.º O artigo 9.º das disposições complementares ao Regulamento Geral do Serviço de Armazéns Gerais Industriais do Instituto Português de Conservas de Peixe, aprovadas pela Portaria n.º 1066/83, de 27 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 762/85 1985-10-04

1 - Não serão aceites depósitos de quantidades inferiores a 5000 kg nem superiores a 20000 kg.

2 - Os limites fixados no número anterior serão 10000 kg e 100000 kg, respectivamente, quando se trate de depósitos de sardinha congelada efectuados nos termos da alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 535/85, de 2 de Agosto.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios do Comércio e Turismo e do Mar.

Assinada em 19 de Setembro de 1985.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade, Secretário de Estado do Comércio Interno. - Pelo Ministro do Mar, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado das Pescas.

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