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176675 PT

Portaria n.º 761/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 761/85 1985-10-04

Portaria n.º 761/85

de 4 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 270/85, de 16 de Julho, o seguinte

1.º São aprovados o modelo da carta de caçador e o do impresso do requerimento de carta de caçador anexos ao presente diploma.

2.º O custo do modelo da carta de caçador e do impresso a que se refere o número anterior é de, respectivamente, 50$00 e 10$00.

Secretaria de Estado da Produção Agrícola.

Assinada em 12 de Setembro de 1985.

O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.

(ver documento original)

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