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Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1971-12-22

Despacho

Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro, são autorizados a laborar contìnuamente os serviços de transportes urbanos de passageiros e de mercadorias.

Ministérios das Comunicações e das Corporações e Previdência Social, 20 de Dezembro de 1971. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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