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Portaria n.º 42/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 42/2003 2003-01-15

Portaria n.º 42/2003

de 15 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almeirim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade de Besteiros, com o número de pessoa colectiva 505924820 e sede na Rua do Bairro Novo, Narianos, 2080 Fazendas de Almeirim, a zona de caça associativa da Herdade de Besteiros (processo n.º 3188-DGF), englobando os prédios rústicos denominados «Besteiros» e «Besteiros de Cima», sitos na freguesia de Raposa, município de Almeirim, com a área de 333,72 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nas Portarias n.os 1103/2000 e 872/2002, respectivamente de 23 de Novembro e 25 de Julho, e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Dezembro de 2002.

(ver planta no documento original)

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