Legislator Case Law & Legislation
176545 PT

Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Aviso do Banco de Portugal 1/2003 2003-01-15

Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2003

Considerando o disposto no artigo 42.º-A e no artigo 199.º-G do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Regime Geral)

No uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17.º da sua Lei Orgânica e pelo n.º 1 do referido artigo 42.º-A, o Banco de Portugal determina o seguinte

1.º Este aviso é aplicável às instituições de crédito e às sociedades financeiras previstas nas alíneas a) a d) e f) do n.º 1 do artigo 6.º do Regime Geral.

2.º A constituição de filiais, na acepção do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Geral, em países que não sejam membros da Comunidade Europeia deve ser comunicada previamente ao Banco de Portugal.

3.º A comunicação a que se refere o número antecedente deve especificar os seguintes elementos

a) País da sede da filial;

b) Tipo de instituição, por referência ao ordenamento jurídico do país em causa;

c) Programa de actividades, no qual sejam indicados, nomeadamente, o tipo de operações a realizar e a estrutura de organização da entidade a criar;

d) Montante, em euros, do respectivo investimento e formas de financiamento da operação;

e) Estrutura societária da filial, no caso de esta não ser totalmente detida pela empresa mãe;

f) Impacte do investimento no cumprimento dos rácios e limites prudenciais aplicáveis, em base individual e em base consolidada.

4.º Caso a filial deva ser incluída no perímetro de supervisão em base consolidada da empresa mãe, devem ainda constar da referida comunicação os seguintes elementos

a) Declaração de compromisso subscrita pela instituição interessada de que fornecerá ao Banco de Portugal todas as informações que este lhe solicite para efeitos de supervisão da actividade da filial;

b) Declaração da autoridade competente do país de acolhimento confirmando a inexistência de entraves ao fornecimento dos elementos referidos na alínea anterior.

5.º Este aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Janeiro de 2003. - O Governador, Vítor Constâncio.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →