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Portaria n.º 44/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 44/2003 2003-01-15

Portaria n.º 44/2003

de 15 de Janeiro

Pela Portaria n.º 990/98, de 24 de Novembro, foi renovada até 15 de Julho de 2010 a zona de caça associativa de Escalos de Baixo (processo n.º 1074-DGF), situada no município de Castelo Branco, com a área de 1596,3025 ha, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Escalos de Baixo.

Pela Portaria n.º 740/99, de 25 de Agosto, foram anexados à referida zona vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2013,2025 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos, com a área de 240,85 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 990/98, de 24 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 740/99, de 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Mata, município de Castelo Branco, com a área de 240,85 ha, ficando a mesma com a área total de 2254,0525 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria n.º 872/2002, de 25 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Dezembro de 2002.

(ver planta no documento original)

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