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Resolução da Assembleia da República n.º 20/98

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Resolução da Assembleia da República 20/98 1998-04-28

Resolução da Assembleia da República n.º 20/98

Sobre o controlo antidoping

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte

1 - Recomendar ao Governo uma acção enérgica no sentido de recuperar para o Laboratório de Análises ao Doping e Bioquímica a acreditação junto do Comité Olímpico Internacional para efectuar análises e contra-análises em provas desportivas nacionais e internacionais.

2 - Recomendar o reforço da vigilância e do controlo antidoping nos diversos escalões competitivos, tornando-o obrigatório nas provas inseridas em competições profissionais.

3 - Recomendar a valorização da comunidade científica nacional, que não pode ser injustificadamente preterida perante técnicos estrangeiros.

4 - Recomendar a valorização adequada do prestígio internacional do Comité Olímpico de Portugal e demais estruturas de cúpula do movimento associativo desportivo junto do Comité Olímpico Internacional.

Aprovada em 16 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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