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Decreto-Lei n.º 184-A/87

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 184-A/87 1987-04-22

Decreto-Lei n.º 184-A/87

de 22 de Abril

Considerando que o programa de construção das três novas fragatas Meko 200, destinadas à modernização da Armada portuguesa, tem como elemento fundamental a aquisição do sistema de comando e controle e do equipamento de comunicações;

Considerando que os elevados encargos para o erário público decorrentes do programa serão parcialmente compensados pela dinamização do sector exportador nacional

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 184-A/87 1987-04-22

Os contratos relativos à aquisição do sistema de comando e controle e do equipamento de comunicações para as três fragatas Meko 200, destinadas à marinha de guerra portuguesa, cuja outorga foi autorizada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/86, de 3 de Julho, estão isentos dos emolumentos devidos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 16 de Abril de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Abril de 1987.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

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