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Decreto do Presidente da República n.º 104-C/2021

1 Articles / Provisions · Portugal
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Decreto do Presidente da República 104-C/2021 2021-12-22

Decreto do Presidente da República n.º 104-C/2021

de 22 de dezembro

Sumário: É indultado do remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados, de qualquer categoria, aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Santos no âmbito do proc.º n.º 21/14.6GAARC, por razões humanitárias.

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

É indultado do remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados, de qualquer categoria, aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Santos no âmbito do proc.º n.º 21/14.6GAARC, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114845343

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