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Portaria n.º 1013-A/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1013-A/89 1989-11-22

Portaria n.º 1013-A/89

de 22 de Novembro

Considerando que houve necessidade de redefinir todo o esquema legal de promoções no quadro do serviço diplomático, cujo sistema de acesso só permite aos funcionários transitarem para a categoria superior ao fim de três anos;

Considerando as limitações existentes no referido quadro na categoria de ingresso;

Considerando, por último, a impossibilidade de utilizar o mecanismo legal do descongelamento do número de unidades necessárias para o correcto equilíbrio da carreira diplomática

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte

1.º O número de lugares de terceiro-secretário de embaixada previstos no quadro I, grupo de pessoal II, «Diplomático», anexo à Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, é aumentado para 150 lugares da mesma categoria.

2.º Os 60 lagares criados nos termos do número anterior por conta das vagas existentes nas restantes categorias da carreira diplomática serão extintos à medida que vagarem por promoção à categoria imediatamente superior dos respectivos titulares.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 5 de Dezembro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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