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Declaração de Retificação n.º 59/2012

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Declaração de Retificação 59/2012 2012-10-12

Declaração de Retificação n.º 59/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, suplemento, de 13 de agosto de 2012, saiu com várias inexatidões que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam

1 - Na alínea c) do n.º 4 do artigo 13.º, onde se lê

«c) Através de provas de equivalência à equivalência.»

deve ler-se

«c) Através de provas de equivalência à frequência.»

2 - No n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê

«O júri de avaliação necessita, para deliberar, da presença de, pelo menos, quatro elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, o elemento a que se refere a alínea o), um dos elementos a que se referem as alíneas b) e c) e dois elementos a que se referem as alíneas e) e g) do número anterior, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas votações.»

deve ler-se

«O júri de avaliação necessita, para deliberar, da presença de, pelo menos, quatro elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, o elemento a que se refere a alínea a), um dos elementos a que se referem as alíneas b) e c) e dois elementos a que se referem as alíneas e) e g) do número anterior, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas votações.»

3 - No n.º 5 do artigo 27.º, onde se lê

«5 - Aos alunos que transite de ano não progredindo ou não obtendo aprovação em uma ou duas disciplinas é autorizada a inscrição no ano curricular em que se verifica a não progressão ou aprovação de acordo com as possibilidades do estabelecimento de ensino.»

deve ler-se

«5 - Ao aluno que transite de ano não progredindo ou não obtendo aprovação em uma ou duas disciplinas é autorizada a inscrição no ano curricular em que se verifica a não progressão ou aprovação de acordo com as possibilidades do estabelecimento de ensino.»

Secretaria-Geral, 11 de outubro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

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