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Portaria n.º 261/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 261/98 1998-04-24

Portaria n.º 261/98

de 24 de Abril

Pela Portaria n.º 328/90, de 30 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caça Valedamulense uma zona de caça associativa processo n.º 240-DGF, situada no município de Almeida, com uma área de 1188 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 240-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale da Mula, município de Almeida, com uma área de 1188 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 328/90, de 30 de Abril.

3.º É revogada a Portaria n.º 428-B/97, de 30 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Março de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Abril de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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