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Portaria n.º 257/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 257/98 1998-04-24

Portaria n.º 257/98

de 24 de Abril

Pela Portaria n.º 606/95, de 19 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Senhora do Almortão a zona de caça associativa da Senhora do Almortão, processo n.º 447-DGF, situada na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1622,0975 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 181,35 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 606/95, de 19 de Junho, os prédios rústicos denominados «Couto dos Ferreirinhos, Couto dos Pessegueiros, Fragão, Serra das Albardas e Calçadinha», sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 1803,4475 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Abril de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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