176285
PT
Decreto-Lei n.º 49404
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto-Lei 49404 1969-11-24
Decreto-Lei n.º 49404
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 49404 1969-11-24
O escalonamento previsto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46265, de 3 de Abril de 1965, pode ser alterado pelo Ministro das Obras Públicas, desde que não seja excedido o prazo do reembolso do subsídio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 22 de Novembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 24 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.