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Portaria n.º 312-A/2021

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 312-A/2021 2021-12-21

Portaria n.º 312-A/2021

de 21 de dezembro

Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pela Portaria n.º 281-A/2021, de 3 de dezembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.

A Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pela Portaria n.º 281-A/2021, de 3 de dezembro, estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, fixando um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização dos TRAg.

No contexto da situação epidemiológica atual, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário até ao dia 31 de janeiro de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação e, bem assim, intensificar, como medida de contenção, no mês de dezembro de 2021, a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco, visando o reforço da proteção da saúde pública.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e no n.º 5 do artigo 12.º e no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte

Portaria 312-A/2021 2021-12-21

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pela Portaria n.º 281-A/2021, de 3 de dezembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.

Portaria 312-A/2021 2021-12-21

Alteração da Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro

Os artigos 4.º e 9.º da Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - A comparticipação é limitada ao máximo de quatro TRAg de uso profissional, por mês civil e por utente, salvo no mês de dezembro de 2021, em que a comparticipação é limitada ao máximo de seis TRAg de uso profissional, por utente.

3 - ...

4 - ...

Portaria 312-A/2021 2021-12-21

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de dezembro de 2021.

O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, em 21 de dezembro de 2021.

114839593

Portaria 312-A/2021 2021-12-21

[...]

A presente portaria entra em vigor no dia 19 de novembro e vigora até ao dia 31 de janeiro de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.»

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