Portaria n.º 309-A/2021
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Portaria n.º 309-A/2021
de 17 de dezembro
Sumário: Aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833, da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
O Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que altera os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à adaptação do progresso científico e técnico em matéria de transporte terrestre de mercadorias perigosas, e procedeu à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2010, de 28 de junho, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 206-A/2012, de 31 de agosto, 19-A/2014, de 7 de fevereiro, 246-A/2015, de 21 de outubro, 111-A/2017, de 31 de agosto, 41/2018, de 11 de junho, 24-B/2020, de 8 de junho, e 9/2021, de 29 de janeiro.
Nos termos do mencionado diploma, os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas são publicados em Portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pela área dos transportes.
Assim
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte
Objeto
A presente portaria aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833, da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
Alteração dos anexos i e ii da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833
Os anexos i e ii da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833, são alterados com a redação constante, respetivamente, dos anexos i e ii da presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, em 23 de novembro de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
114772557