Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021
Sumário: Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança.
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (UMCMTSSS) pretende, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, proceder à abertura de um procedimento para aquisição de serviços de vigilância e segurança, por um período de 28 meses, para os organismos e serviços sob tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), identificados no anexo à presente resolução.
Os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos referidos serviços estimam-se em (euro) 26 711 642,24, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.
Considerando que o procedimento centralizado pela UMCMTSSS se destina a diversos organismos do MTSSS, importa garantir a agregação das suas necessidades num único ato de autorização de despesa, de forma a obviar a que cada entidade abrangida pelos respetivos procedimentos tenha de desencadear atos de autorização da despesa de acordo com as respetivas normas de competência.
Assim
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve
1 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança e a assumir os encargos plurianuais respetivos, no valor total de (euro) 26 711 642,24, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso a concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de novembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2 e 4)
(ver documento original)
114814458