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Lei n.º 86/2021

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 86/2021 2021-12-15

Lei n.º 86/2021

de 15 de dezembro

Sumário: Cessação de vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, aprovado pela Lei n.º 9/2020, de 10 de abril.

Cessação de vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, aprovado pela Lei n.º 9/2020, de 10 de abril

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 86/2021 2021-12-15

Objeto

A presente lei determina a cessação de vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, aprovado pela Lei n.º 9/2020, de 10 de abril.

Lei 86/2021 2021-12-15

Cessação de vigência

A vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, cessa na data da entrada em vigor da presente lei, sem prejuízo da tramitação dos processos em apreciação nessa data.

Lei 86/2021 2021-12-15

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 9/2020, de 10 de abril.

Lei 86/2021 2021-12-15

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 2 de dezembro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 7 de dezembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114802372

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