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Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2021

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução do Conselho de Ministros 174/2021 2021-12-14

Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2021

Sumário: Altera a missão da Equipa de Instalação do Arquivo Nacional do Som e estabelece um mecanismo de renovação automática do mandato.

Em cumprimento do Programa do XXI Governo Constitucional, relativamente à necessidade de criação de um arquivo nacional do som para a preservação, valorização, acesso e divulgação do património documental sonoro, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2019, de 18 de fevereiro, a equipa de instalação do Arquivo Nacional do Som;

O património sonoro, nas suas variadas expressões, é uma parte fundamental da identidade e diversidade cultural nacionais. Importa assim proceder à instituição do Arquivo Nacional do Som para garantir a salvaguarda e difusão do património sonoro, nomeadamente o património musical, radiofónico, oral e etnográfico.

Para a sua instituição, a estrutura de missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2019, de 18 de fevereiro, encetou um recenseamento detalhado da realidade documental dispersa pelo território, pelas diferentes entidades e missões, o qual permitiu propor um modelo de instituição arquivística eficaz e sustentável, a criar.

Decorrente dos contactos mantidos com mais de uma centena de entidades, não só foram sinalizados fundos documentais relevantes mas sobretudo foi estabelecida uma rede de cooperação que se tem materializado em diversos protocolos com várias entidades detentoras de relevantes fundos documentais sonoros, com as quais foi iniciado o trabalho para a preservação e futuro acesso aos conteúdos sonoros.

A equipa afirmou-se no meio patrimonial, cultural e científico como entidade de referência para este domínio. De destacar o trabalho realizado conjuntamente com a Direção-Geral do Património Cultural no sentido de se criarem as condições instrumentais para efetivamente permitir a classificação do património, viabilizando a classificação da obra fonográfica de José Afonso. Na mesma linha, mais recentemente, submeteu-se a candidatura para inscrição no programa da UNESCO Memória do Mundo das gravações originais de Amália Rodrigues.

No entanto, tendo iniciado funções em março de 2019, para um mandato de três anos, a equipa de missão viu grande parte do trabalho significativamente impactado pela situação pandémica.

Foi, entretanto, aprovado o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no qual está inscrito um significativo investimento para a instalação da infraestrutura tecnológica do Arquivo Nacional do Som, o que garante a criação e instalação de um arquivo nacional sonoro em Portugal, dotado de todas as condições técnicas necessárias para a preservação e projeção do património sonoro português, a nível nacional e internacional.

Deste modo, de forma a concluir os trabalhos iniciados, bem como para garantir a adequada instalação física do Arquivo Nacional Sonoro, decorrentes do investimento previsto no PRR e de outros mecanismos de apoio financeiro da União Europeia, deve ser renovado o mandato da equipa de missão, mantendo as condições de atividade até ser criado o Arquivo Nacional de Som.

Assim

Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Alterar os n.os 2, 4 e 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2019, de 18 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação

«2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Dar apoio técnico, em articulação com a Direção-Geral do Património Cultural, com a DGLAB e com a Direção-Geral das Artes, na identificação, reunião e tratamento de fundos documentais sonoros;

g) Preparar os cadernos de encargos e acompanhamento técnico de concursos necessários à criação e instalação do Arquivo Nacional do Som, conforme as normas internacionalmente aplicáveis, promovendo para o efeito reuniões técnicas com especialistas setoriais, nomeadamente no domínio das infraestruturas digitais e metainformação;

h) Acompanhar os procedimentos de aquisição de equipamento técnico, dando execução ao investimento inscrito no Plano de Recuperação e Resiliência para o Arquivo Nacional do Som.

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Fornecer os elementos necessários à tomada de decisões relativas à criação do Arquivo Nacional do Som, solicitados por membros do Governo.

11 - Determinar que o mandato da equipa de instalação tem a duração de três anos, renovável automaticamente por igual período uma única vez, se o Arquivo Nacional do Som ainda não estiver criado.»

2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de dezembro de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

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